A greve dos rodoviários está programada para acontecer na segunda-feira (3) e com isso o Tribunal Regional do Trabalho, através do desembargador federal do trabalho, José Luiz Serafini, determinou que a frota deverá ser de 70% nos horários de pico (de 6h às 9h e das 17h às 20h), nos outros horários, a frota deverá ser de 50%. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 200 mil.
De acordo com a justiça, está proibido o bloqueio das garagens através dos trabalhadores, e de impedir os rodoviários, que não quiserem aderir ao movimento.
O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Lúcio Lima, que acompanha a negociação entre rodoviários e empresas de ônibus da Grande Vitória, afirmou que o Sindicato dos Rodoviários vai recorrer da decisão judicial. Ele alega que o número de 70% é muito alto, o que inviabiliza o direito de greve.